O valor recebido pelo pagamento da taxa é administrado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), que investe no reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento, combate e prevenção de incêndios, assim como em capacitação profissional, entre outras ações.
A data do vencimento varia de acordo com a inscrição do imóvel no Funesbom. Os imóveis com final 0 e 1 vencem em 15 de março; os com final 2 e 3, dia 17; 4 e 5, dia 22; 6 e 7 vencem no dia 24 e 8 e 9, no dia 29 de março.
Para o proprietário do imóvel, há a possibilidade de parcelamento do valor em até seis parcelas, desde que nenhuma delas tenha valor inferior a R$60. O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio é enviado pelo correio ao proprietário do imóvel. Quem não receber deve solicitar a segunda via junto ao Funesbom através do site http://www.funesbom.rj.gov.br/.
Cabe lembrar que a inadimplência é do imóvel. Se houver débito do proprietário anterior, o atual deve arcar com a despesa. No caso de não-pagamento, o imóvel pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado e ser leiloado. Somente as casas com áreas construídas até 50 metros quadrados estão isentas do pagamento da taxa.
Area Construída | Valor |
Até 50 metros quadrados | R$ 18,97 |
Até 80 metros quadrados | R$ 47,42 |
Até 120 metros quadrados | R$ 56,90 |
Até 200 metros quadrados | R$ 75,87 |
Até 300 metros quadrados | R$ 94,84 |
Mais de 300 metros quadados | R$ 113,80 |
Imóveis não residenciais
Area Construída | Valor |
Até 50 metros quadrados | R$ 37,93 |
Até 80 metros quadrados | R$ 56,90 |
Até 120 metros quadrados | R$ 113,80 |
Até 200 metros quadrados | R$ 318,65 |
Até 300 metros quadrados | R$ 417,28 |
Até 500 metros quadrados | R$ 531,08 |
Até 1.000 metros quadrados | R$ 948,86 |
Mais de 1.000 metros quadrados | R$ 1.138,03 |
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